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Advogado Trabalhista Especializado em trabalho
sem carteira assinada

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PERGUNTAS FREQUENTES:

Sim, quem trabalhou sem 
carteira assinada tem
direito a:
  • 13º salário;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade;
  • Férias remuneradas anuais e 1/3 de férias constitucionais;
  • Aviso-prévio;
  • Salário irredutível;
  • FGTS + 40%;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Vale-transporte;
  • Intervalo conforme horas trabalhadas;
  • Jornada de até 44 horas semanais.

O Patrão não pode deixar de assinar a carteira de trabalho, mesmo que  o empregado não queira. Mesmo que a assinatura na carteira foi a pedido do empregado, ele tem direito ao acerto, sem nenhum problema.

O Patrão não pode deixar de assinar a carteira de trabalho, mesmo que  o empregado não queira. Mesmo que a assinatura na carteira foi a pedido do empregado, ele tem direito ao acerto, sem nenhum problema.

Trabalhando na mesma casa mais de 3 vezes por semana, obrigatoriamente deverá ter a carteira de trabalho assinada, com todos os direitos trabalhistas.

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